Festival Sertanejo de Poesia FESERP


XII FESERP

Festival Sertanejo de Poesia

Prêmio: Augusto dos Anjos

 

 

REGULAMENTO

 

Art. 1º O XII FESERP Festival Sertanejo de Poesia, é uma realização da APC -Acauã Produções Culturais e será realizado na cidade de Aparecida PB, no período de junho a dezembro de 2005.

 

Art. 2º Poderão inscrever-se no XII FESERP todos os escritores, de todas as regiões de qualquer país, independentes de estilo, gênero ou nacionalidade, que concorrerão em absoluta igualdade.

 

Art. 3º As obras devem ser exclusivas no idioma português, sendo inéditas e originais.

 

Art. 4º O XII FESERP tem como objetivos:

a) A promoção dos poetas, favorecendo o intercambo de idéias na busca de espaços para divulgação dos mesmos;

b)       Fomentar a discussão entre artistas e população local, criando espaços para manifestações entre educadores e educandos, visando um crescimento cultural;

c)       Homenagear o mais expressivo poeta paraibano Augusto dos Anjos (Paraibano do Século XX) concedendo aos vencedores um troféu que traz seu nome;

d)       Descobrir novos talentos da poesia nacional.



Escrito por Feserp às 21h34
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II - DAS INSCRIÇÕES:

Art. 5º As inscrições deverão ser feitas na Casa da Cultura Antonio Nóbrega, Praça João Vital s/n, CEP 58823-000, Fones: 0xx-83. 3543.1057 ou 9107-0335- Aparecida - PB.

E-mail: acaua.prodculturais@bol.com.br  - home page:  www.feserpoesia.hpgvip.com.br;         

§ 1º - Só serão aceitas inscrições pessoalmente ou via correio.

§ 2º - O período de inscrição será de 01 de agosto a 10 de outubro 2005.

§ 3º Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 5,00.

 

Art. 6º A formalização das inscrições se processará mediante a entrega das poesias datilografadas em espaço dois ou digitadas em espaço simples (Word), em quatro vias acompanhadas da identificação do autor (Nome completo, pseudônimo, endereço) e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

§ 1º Nas cópias da poesia não deverão constar os nomes dos autores, apenas o nome da obra, a identificação deverá ser feita em folha, à parte e anexada as obras.

§ 2º Cada escritor poderá inscrever apenas uma poesia e a mesma não poderá conter mais que duas laudas (páginas).

§ 3º A taxa de inscrição no valor de R$ 5,00 poderá ser paga pessoalmente ou via Vale Postal.



Escrito por Feserp às 21h33
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Art. 7º Os promotores do evento não se obrigam a devolver o material utilizado para as inscrições, ficando os mesmos na guarda da comissão organizadora, para posterior reprodução em livro.

 

Art. 8º O ato da inscrição implica automaticamente na aceitação integral por parte dos concorrentes dos termos deste Regulamento, inclusive na autorização a publicação dos trabalhos em Livros, e na responsabilidade por plágio, cópia indevida dos trabalhos e demais crimes previstos na Lei de Direitos autorais.

 

Art. 9º As poesias que chegarem após o encerramento das inscrições ficarão automaticamente inscritas para a próxima edição.

 

III - DO JULGAMENTO:

Art. 10 O Julgamento das obras será feita por uma comissão formada por três jurados de reconhecida experiência comprovada na cultura nacional, e atribuirão notas de 0 a 10 ao material inscrito, no prazo de 20 dias após o término das inscrições, sendo sua decisão soberana, não cabendo qualquer manifestação contrária.

PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de empate entre os três primeiros colocados o desempate se dará pela nota do 1º jurado, depois do 2º e 3º. Persistindo o empate os jurados serão contactados para atribuírem novas notas aos referidos trabalhos.

 

IV - DA PREMIAÇÃO:

Art. 11 A premiação do XII FESERP acontecerá nos dias 01, 02 e 03 de dezembro de 2005, a partir das 20:00h, no Fina Flor Clube à rua Francisco Batista, s/n – Aparecida/PB, em três autênticas Noites Culturais.

 

Art. 12 Os três primeiros colocados receberão o troféu AUGUSTO DOS ANJOS, um livro ANTOLOGIA POÉTICA DO FESERP e Certificado de participação.

 

Art. 13 As poesias melhores colocadas farão parte do livro ANTOLOGIA POÉTICA do FESERP, Volume V que será lançado posteriormente pela APC.

 

Art. 14 Todos os participantes receberão certificado de participação independente da Classificação

 

Art. 15 Os casos Omissos neste regulamento serão resolvidos pela COPERF - Comissão Permanente do FESERP.

 

Aparecida – PB, julho de 2005



Escrito por Feserp às 15h55
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Debaixo do tamarindo

Augusto dos Anjos

 

 

No tempo de meu Pai, sob estes galhos,

Como uma vela fúnebre de cera,

Chorei bilhões de vezes com a canseira

De inexorabilíssimos trabalhos!

 

Hoje, esta árvore de amplos agasalhos

Guarda, como uma caixa derradeira,

O passado da flora brasileira

E a paleontologia dos Carvalhos!

 

Quando pararem todos os relógios

De minha vida, e a voz dos necrológios

Gritar nos noticiários que eu morri,

 

Voltando à pátria da homogeneidade,

Abraçada com a própria Eternidade,

A minha sombra há de ficar aqui!

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