Art. 7º Os promotores do evento não se obrigam a devolver o material utilizado para as inscrições, ficando os mesmos na guarda da comissão organizadora, para posterior reprodução em livro.
Art. 8º O ato da inscrição implica automaticamente na aceitação integral por parte dos concorrentes dos termos deste Regulamento, inclusive na autorização a publicação dos trabalhos em Livros, e na responsabilidade por plágio, cópia indevida dos trabalhos e demais crimes previstos na Lei de Direitos autorais.
Art. 9º As poesias que chegarem após o encerramento das inscrições ficarão automaticamente inscritas para a próxima edição.
III - DO JULGAMENTO:
Art. 10 O Julgamento das obras será feita por uma comissão formada por três jurados de reconhecida experiência comprovada na cultura nacional, e atribuirão notas de 0 a 10 ao material inscrito, no prazo de 20 dias após o término das inscrições, sendo sua decisão soberana, não cabendo qualquer manifestação contrária.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de empate entre os três primeiros colocados o desempate se dará pela nota do 1º jurado, depois do 2º e 3º. Persistindo o empate os jurados serão contactados para atribuírem novas notas aos referidos trabalhos.
IV - DA PREMIAÇÃO:
Art. 11 A premiação do XII FESERP acontecerá nos dias 01, 02 e 03 de dezembro de 2005, a partir das 20:00h, no Fina Flor Clube à rua Francisco Batista, s/n – Aparecida/PB, em três autênticas Noites Culturais.
Art. 12 Os três primeiros colocados receberão o troféu AUGUSTO DOS ANJOS, um livro ANTOLOGIA POÉTICA DO FESERP e Certificado de participação.
Art. 13 As poesias melhores colocadas farão parte do livro ANTOLOGIA POÉTICA do FESERP, Volume V que será lançado posteriormente pela APC.
Art. 14 Todos os participantes receberão certificado de participação independente da Classificação
Art. 15 Os casos Omissos neste regulamento serão resolvidos pela COPERF - Comissão Permanente do FESERP.
Aparecida – PB, julho de 2005
Escrito por Feserp às 15h55
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